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JUSTIÇA IMPEDE PROIBIÇÃO AOS PETS EM CONDOMÍNIOS


Publicado em 09/07/2019

            Os amantes dos animais conquistaram mais uma grande vitória. No último mês de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que convenções de condomínios residenciais não podem mais proibir moradores de criarem animais em apartamentos. Pelo entendimento, a proibição só se justifica se o animal representar risco à segurança, higiene, saúde e sossego dos demais moradores. A notícia causa grande impacto no Buritis, uma vez que nosso bairro possui um expressivo número de animais de estimação residindo dentro de condomínios.

            Síndico do Edifício Bressani (Rua José Rodrigues Pereira) há mais de dez anos, Marcelo Soares diz que a decisão do STJ foi coerente, já que, para muitas pessoas, os animais são considerados como parte da família. "Aqui no prédio temos 32 apartamentos e em mais de um terço deles vive um animal de estimação. Até hoje, felizmente, nunca tivemos nenhum mal-estar entre vizinhos por causa da presença dos bichinhos".

            A advogada Cleudiane Pereira, especialista em Direito Imobiliário e Condominial e gerente da Central de Condomínios Administradora, tem acompanhado o caso de forma atenta. Ela explica que ainda pode, sim, haver restrição quanto à presença de animais nos condomínios O que não pode ter é proibição. "A decisão do STJ gerou uma euforia de que a partir de agora é permitido animais em condomínios indistintamente. No entanto, a sentença diz que os condomínios não podem proibir animais de forma genérica, mas pode haver restrição quando o animal ultrapassar os limites do sossego, da salubridade e da segurança dos demais moradores".

            A advogada já vivenciou uma situação a este respeito e no fim o bom senso prevaleceu. "Houve um caso em um dos condomínios que administramos onde um morador possuía três cães da raça pinscher em seu apartamento. E todos os dias quando saía para o trabalho ou quando se ausentava por muito tempo, os cães latiam muito. Nesse condomínio havia uma criança com autismo, e quando ouvia os cães latindo ele ficava apavorado. Graças ao bom senso  do dono dos animais, bastou uma única conversa explicando as reações da criança e ele prontamente tomou a decisão de doar os bichinhos".

            Cleudiane orienta os síndicos a terem muita cautela e equilíbrio diante de uma situação como esta, uma vez que estarão lidando com dois direitos diferentes. De um lado, um morador exercendo seu direito de propriedade. De outro, os vizinhos exercendo o direito ao sossego, à salubridade e sua segurança. "No caso concreto, há de se avaliar os dois lados, não cabendo ao sindico simplesmente proibir animais, mesmo que a convenção ou regimento interno proíbam. Há de se analisar o potencial ofensivo do animal, se está devidamente cuidado, ou se está causando problemas no condomínio. Verificando esses pressupostos e estando em desacordo, o sindico deve primeiramente orientar o morador dono do animal ou animais a regularizar a situação e se enquadrar no limite permitido. Não sendo atendido, pode-se recorrer a advertência, multa e, excepcionalmente, até mesmo ao judiciário”  

            Em relação, ao condômino que se sentir lesado, ele deve saber ponderar se o animal causa perturbação ao sossego, a salubridade ou a sua segurança e dos demais moradores. Feitas estas ponderações, o melhor caminho é, primeiro, partir para um diálogo amigável com o proprietário do animal e, caso não seja efetivo ele tem o direito de registrar a queixa no livro de ocorrências do condomínio para que as providências sejam tomadas pelo síndico.

Parte da família

            Moradora do Edifício Bressani, a aposentada Aparecida Lacerda, a Cidinha, de 88 anos, tem como única companhia a cadelinha da raça shih tzu Charlote. A pet chegou em sua vida há três anos e meio. Um presente de sua filha após a perda do marido. A cachorrinha trouxe de volta a alegria ao seu lar. Se a presença de Charlote no condomínio fosse proibida, não saberia o que fazer. "A única coisa que sei é que sem ela eu não vivo. É minha amiga, minha companheira, parte da minha família. Só transmite alegria".

            Cidinha faz questão de ressaltar o ótimo comportamento da cadelinha, especialmente em um ambiente com outros moradores. "Ela é dócil com todos e muito bem treinada. Não incomoda ninguém. Se é assim, não há razões para que outros moradores não queiram sua presença no prédio. Acredito que o mesmo vale para todos os animais que vivem em condomínios".

 

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