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GUARDA COMPARTILHADA DE ANIMAIS PODE VIRAR LEI


Publicado em 09/07/2018

            Considerados por muitos como membros da família, os animais de estimação podem se tornar objeto de disputas na Justiça pela guarda em caso de separação de casais. Situações assim têm sido cada vez mais comuns no Brasil, onde, por falta de uma legislação específica, os bichos são tratados como bem patrimonial. Contudo, esta situação pode estar mudando. Em uma decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que é possível regulamentar judicialmente as visitas a animais de estimação após o fim de um relacionamento. Por três votos a dois, os ministros confirmaram um acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou um regime de visitas a uma yorkhire, cujos tutores dissolveram uma união estável.

            A legislação brasileira tem os animais como bens, ou coisas, que possuem valor econômico,  nos termos do artigo 82, do Código Civil. Ou seja, os animais, ainda, não são considerados sujeitos de direitos, à risca da lei. Por esta razão, não se pode falar em guarda compartilhada de um animal. "A guarda compartilhada deriva de comandos constitucionais que priorizam a igualdade entres os pais, que não vivam sob o mesmo teto, e o dever mútuo de garantir um desenvolvimento físico e psicológico saudável,  com acesso à saúde, educação, convívio comunitário etc, como prevêem os artigo 1.583 e seguintes do Código Civil, e artigo 227 da Carta Magna de 88. Portanto, por derivação lógica, ante os atributos, responsabilidades e finalidades da guarda compartilhada, tal direito não pode ser aplicado aos animais, pois não são seres humanos", explica o advogado Thiago Cunha.

            Apesar da decisão favorável à guarda compartilhada, o Tribunal fez questão de ressaltar que não se trata de humanizar um animal e que não estava comparando a cadela a crianças e adolescentes. "Evidentemente que não se pode igualar o direito à visitação de um animal à guarda compartilhada de uma criança. A afetividade de um ser humano por um animal, ainda que em alto grau emocional, é somente equiparada aos laços afetivos humanos e jamais igualados, à luz do atual ordenamento jurídico", diz o advogado.

Transformar em lei

            De acordo com Thiago Cunha, já existe o Projeto de Lei n° 1365/15, que em seu artigo 2° prevê que:  decretada a dissolução da união estável hetero ou homoafetiva, a separação judicial ou o divórcio pelo juiz, sem que haja entre as partes acordo quanto à guarda dos animais de estimação, será essa atribuída a quem demonstrar maior vínculo afetivo com o animal e maior capacidade para o exercício da posse responsável. Assim, com a aprovação do projeto, haverá uma regulamentação da guarda do animal. Entretanto, percebe-se, pelo texto da lei, a possibilidade de haver um longo debate sobre o tema, já que seus critérios abordam a afetividade. Ora, como medir o amor ou vínculo afetivo do outro, sobretudo, como compará-los, quando ambos proprietários do animal disputam o mesmo direito? "Desde o último dia 15 de junho, o projeto está na Comissão de Constituição e Justiça  e de Cidadania aguardando emendas, ou seja, que deputados federais possam apresentar alterações ao seu texto. Este é o momento certo para a sociedade se posicionar de forma organizada e propor regras e situações que julgue ser mais adequada".

            Essa mudança, para melhor, é natural e acompanha uma escolha dos casais modernos: não ter filhos. Dados (IBGE) de 2015 apontavam a existência de 52,2 milhões de cachorros, nos lares brasileiros, ao passo que havia somente 44,9 milhões de crianças com idade até 14 anos, isso em 2013.

 

 

 

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