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CONHEÇA TODAS AS VANTAGENS DA CONCILIAÇÃO IMOBILIÁRIA


Publicado em 04/09/2018

            A conciliação imobiliária vem assumindo um papel cada vez mais relevante no mercado brasileiro para todas as transações em que há conflito e/ou dificuldade na comunicação entre os envolvidos. Compra, venda, aluguel, financiamento ou qualquer espécie de alienação imobiliária que enfrente algum litígio pode ser debatido em procedimento de conciliação, por meio de profissionais imparciais, que atuam auxiliando na comunicação dos envolvidos e na solução de conflitos com foco no ramo imobiliário. Em entrevista ao JORNAL DO BURITIS, os advogados especialistas em Direito Imobiliário, Thiago Cunha e Maria Duarte, respondem as principais dúvidas a respeito do tema. Confira abaixo:

JORNAL DO BURITS: Por quê a conciliação tem ganhado cada vez mais relevância no mercado brasileiro de transações imobiliárias?

Tiago Cunha: Em regra, as questões imobiliárias envolvem transações financeiras com valores bastante significativos e, não raro, como em uma compra de imóvel para moradia, há sentimentos e expectativas, envoltos ao negócio, muito mais valiosas para o comprador que o próprio dinheiro. Assim, quando as partes se deparam em uma situação conflituosa há também uma esperança de resolução célere do problema, para que o negócio firmado não traga maiores insatisfações e prejuízos, o que muitas vezes não é obtido quando a solução se dá via sentença judicial. Os atores do mercado sabedores dessa realidade têm buscado cada dia mais a conciliação/mediação para dirimir seus conflitos, já que a construção e fechamento de um acordo judicial ou não, pode ser mais efetivo para a resolução do problema que a chamada “boa briga”.

JB: Qualquer transação imobiliária que enfrente algum litígio pode ser debatido em procedimento de conciliação? Cite alguns exemplos de casos que podem ser atendidos pela conciliação e mediação no ramo imobiliário.

Tiago Cunha e Marina Duarte: É plenamente possível que uma demanda imobiliária seja objeto de conciliação e mediação entre as partes, dentro ou fora de um litígio judicial, e o próprio Código de Processo Civil estimula o consenso para solução de conflitos. Importante ressaltar, feita a composição, seja no curso de um processo, ou diretamente nas centrais de conciliação e mediação, ou, ainda, de maneira particular entre as partes, a petição de acordo se torna um título executivo, sendo este judicial - se homologado por algum juiz, ou extrajudicial - se apenas for assinado pelos sujeitos do negócio, e, dessa forma, caso haja o descumprimento de alguma cláusula, o prejudicado poderá executar o título e requerer as penalidades descritas no termo. Sendo assim, litígios que versem sobre locação de imóveis, compra e venda, condomínios, entre outros, podem ser solucionados por meio de conciliação/mediação desde que este seja o interesse dos envolvidos. Em suma, os assuntos imobiliários contemplam particularidades e complexidades diversas que devem ser levadas em consideração antes de ser firmado qualquer acordo. Caso contrário, por desconhecimento da legislação aplicável e dos entendimentos jurisprudenciais envoltos à matéria, alguma das partes poderá ser prejudicada na composição. Não obstante, em discussões travadas entre construtoras/loteadoras/imobiliárias e seus consumidores, estas empresas, na grande maioria dos casos, possuem uma equipe jurídica altamente especializada que acompanha a conciliação e, caso o consumidor não esteja devidamente assessorado, se encontrará em uma situação desfavorável na negociação. Dessa forma, no curso do processo de negociação é fundamental estar orientado por um advogado especializado em Direito Imobiliário, para ter seus direitos assegurados e, ainda, para que o termo de acordo seja bem elaborado e redigido, como forma de assegurar a execução do título, caso necessária.

JB: E como saber quando se está diante de um bom acordo?

Marina Duarte: Primeiramente, é necessário identificar se os termos do acordo estão condizentes com a lei e os entendimentos recentes dos nossos Tribunais, para que não haja afronta a direitos e deveres das partes. Ainda, é preciso considerar que na maioria das demandas imobiliárias estão em debate quantias consideráveis, e, por isso, é indispensável que o interessado em firmar o acordo faça os cálculos necessários para concluir as perdas e ganhos financeiros com a transação, sob pena de se ver frustrado futuramente. Não obstante, um acordo deve satisfazer ambas as partes, ou seja, caso haja insegurança ou insatisfação com o resultado da negociação é preciso ter calma e repensar os termos que estão sendo fixados, pois, em regra, após assinado o acordo, a rediscussão dos ajustes firmados se tornará mais complexa e trabalhosa. Por isto, é necessário se instruir previamente e entabular a composição quando esta atenda os seus interesses, para que não haja arrependimentos posteriores.

Existe algum órgão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais especializado em conciliação de demandas imobiliárias?

Marina Duarte: Conforme informações publicadas no portal eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em agosto deste ano, o TJMG firmou um termo de cooperação técnica para a criação do Posto de Atendimento Pré-Processual (Papre) Imobiliário o qual estará vinculado ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte. Neste, serão realizadas sessões de conciliação em ações com demandas imobiliárias entre administradoras, corretoras e incorporadoras de imóveis como condomínio, corretagem e locação, sendo que os acordos firmados serão homologados pelo juiz da Central de Conciliação e, portanto, valerão como títulos executivos judiciais. O Posto de Atendimento ainda está em fase de treinamentos e organização, e será inaugurado pelo Tribunal em data ainda a ser divulgada, contudo, espera-se que este atinja sua finalidade e promova a solução consensual dos conflitos, com a segurança e instrução jurídica necessária para que os envolvidos saiam satisfeitos e os conflitos imobiliários sejam resolvidos com celeridade e efetividade, o que, sem dúvidas, desafogará o judiciário e facilitará a vida de milhares de pessoas.

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